Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040155 |
| Data do Acordão: | 10/07/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO REVOGAÇÃO EMBARGO DE OBRA ORDEM DE DEMOLIÇÃO PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A ordem de reposição, na situação anterior, de obras ao abrigo do n. 1 do art. 21 do Decreto-Lei n. 373/87, de 9 de Dezembro, proferido pelo Director do Parque Nacional da Ria Formosa, consubstancia um embargo administrativo, visando impedir a continuação da realização de obras susceptíveis de lesar a legalidade urbanística. II - Posterior acto da mesma entidade que contém uma determinação de se proceder "às demolições, obras e trabalhos necessários à reposição da situação anterior à prática da infracção supra identificada, apresentando, para cobrança, notas das despesas efectuadas, se o recorrente não proceder à reposição no referido prazo de 5 dias", contém uma verdadeira ordem demolição de acordo com os pressupostos consignados no n. 2 do art. 21 do citado DL n. 373/87. III - Só é lícito falar de revogação por substituição quando o acto revogatório, para além de operar a destruição dos efeitos jurídicos do acto anterior, tenha disposto "ex novo" sobre a mesma matéria e cujo conteúdo seja inconciliável com este. IV - No caso referido em II. há-de concluir-se que o segmento do despacho que ordenou a demolição da obra contém um comando definidor de uma situação jurídica nova e diferente do anterior contido no embargo de obra, assente na persistência da infracção prevista no n. 1 do citado art. 21, pelo que naquele novo segmento, não se emitiu um acto de conteúdo inconciliável com a ordem de embargo, pelo que inexiste um dos pressupostos de revogação implícita. |
| Nº Convencional: | JSTA00052315 |
| Nº do Documento: | SA119991007040155 |
| Data de Entrada: | 04/11/1996 |
| Recorrente: | PICASSO , CLAUDE |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/10/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 373/87 DE 1987/12/09 ART21 N1 ART21 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1991/11/07 IN AP-DR DE 1993/09/10 PAG650. AC STA SECÇÃO DO CA PROC29153 DE 1994/01/27. AC STA SECÇÃO DO CA PROC42109 DE 1997/07/10. AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC22900 DE 1992/02/29. AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36367 DE 1996/07/11. |