Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040155
Data do Acordão:10/07/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
REVOGAÇÃO
EMBARGO DE OBRA
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A ordem de reposição, na situação anterior, de obras ao abrigo do n. 1 do art. 21 do Decreto-Lei n. 373/87, de
9 de Dezembro, proferido pelo Director do Parque Nacional da Ria Formosa, consubstancia um embargo administrativo, visando impedir a continuação da realização de obras susceptíveis de lesar a legalidade urbanística.
II - Posterior acto da mesma entidade que contém uma determinação de se proceder "às demolições, obras e trabalhos necessários à reposição da situação anterior
à prática da infracção supra identificada, apresentando, para cobrança, notas das despesas efectuadas, se o recorrente não proceder à reposição no referido prazo de 5 dias", contém uma verdadeira ordem demolição de acordo com os pressupostos consignados no n. 2 do art. 21 do citado DL n. 373/87.
III - Só é lícito falar de revogação por substituição quando o acto revogatório, para além de operar a destruição dos efeitos jurídicos do acto anterior, tenha disposto "ex novo" sobre a mesma matéria e cujo conteúdo seja inconciliável com este.
IV - No caso referido em II. há-de concluir-se que o segmento do despacho que ordenou a demolição da obra contém um comando definidor de uma situação jurídica nova e diferente do anterior contido no embargo de obra, assente na persistência da infracção prevista no n. 1 do citado art. 21, pelo que naquele novo segmento, não se emitiu um acto de conteúdo inconciliável com a ordem de embargo, pelo que inexiste um dos pressupostos de revogação implícita.
Nº Convencional:JSTA00052315
Nº do Documento:SA119991007040155
Data de Entrada:04/11/1996
Recorrente:PICASSO , CLAUDE
Recorrido 1:DIRECTOR DO PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/10/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 373/87 DE 1987/12/09 ART21 N1 ART21 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1991/11/07 IN AP-DR DE 1993/09/10 PAG650.
AC STA SECÇÃO DO CA PROC29153 DE 1994/01/27.
AC STA SECÇÃO DO CA PROC42109 DE 1997/07/10.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC22900 DE 1992/02/29.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36367 DE 1996/07/11.