Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 060/21.0BEMDL |
| Data do Acordão: | 05/28/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não se justifica a admissão da revista se, por um lado, não se alcança porque o recorrente defende que as condutas que integram os ramais não são subsumíveis à previsão do n.º 8 do art. 20.º do RTMC, cuja redacção – que constitui o ponto de partida e o limite da tarefa hermenêutica – não permite concluir pela sua aplicabilidade apenas às condutas da rede principal e, assim, ponderar a invocada violação do princípio da tipicidade e, por outro lado, não há factualidade que permita estabelecer a medida da diferença entre as condutas dos ramais e as condutas da rede principal (qualificada pelo acórdão recorrido como “pequena diferença”) e, assim, aferir de uma eventual violação do princípio da equivalência económica, também invocada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33776 |
| Nº do Documento: | SA220250528060/21 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CHAVES - CÂMARA MUNICIPAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |