Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:060/21.0BEMDL
Data do Acordão:05/28/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).

II - Não se justifica a admissão da revista se, por um lado, não se alcança porque o recorrente defende que as condutas que integram os ramais não são subsumíveis à previsão do n.º 8 do art. 20.º do RTMC, cuja redacção – que constitui o ponto de partida e o limite da tarefa hermenêutica – não permite concluir pela sua aplicabilidade apenas às condutas da rede principal e, assim, ponderar a invocada violação do princípio da tipicidade e, por outro lado, não há factualidade que permita estabelecer a medida da diferença entre as condutas dos ramais e as condutas da rede principal (qualificada pelo acórdão recorrido como “pequena diferença”) e, assim, aferir de uma eventual violação do princípio da equivalência económica, também invocada.

Nº Convencional:JSTA000P33776
Nº do Documento:SA220250528060/21
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CHAVES - CÂMARA MUNICIPAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: