Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003155
Data do Acordão:06/19/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
EXECUTADO
Sumário:Para o caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, estabelece a lei [artigo 447, n. 1, do Codigo de Processo Civil (CPC)] um regime especial que se afasta da regra base da causalidade e na qual sobressai, em primeira linha, a responsabilidade objectiva do autor, que sera arredada se tal impossibilidade puder ser imputado ao executado.
Nº Convencional:JSTA00003609
Nº do Documento:SA219850619003155
Data de Entrada:03/25/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:365
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 ART447 N1.
DL 275/82 DE 1982/07/15.