Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015940 |
| Data do Acordão: | 04/23/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | SISA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO FRACÇÃO AUTÓNOMA PREÇO GLOBAL ADICIONAL |
| Sumário: | Quando a transmissão de terreno para construção se realiza por um só acto, embora compreenda várias parcelas autónomas, e o preço é global, sendo superior a 800000 escudos, está sujeita ao adicional criado pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961. |
| Nº Convencional: | JSTA00018495 |
| Nº do Documento: | SA219690423015940 |
| Data de Entrada: | 06/12/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FILIPE , LUIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 139 |
| Referência Publicação 1: | AD N90 ANOVIII PAG914 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1590. DL 43763 DE 1961/06/30 ART2. CSISD58 ART49 N4 ART158. |