Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015940
Data do Acordão:04/23/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PREÇO GLOBAL
ADICIONAL
Sumário:Quando a transmissão de terreno para construção se realiza por um só acto, embora compreenda várias parcelas autónomas, e o preço é global, sendo superior a 800000 escudos, está sujeita ao adicional criado pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de
30 de Junho de 1961.
Nº Convencional:JSTA00018495
Nº do Documento:SA219690423015940
Data de Entrada:06/12/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FILIPE , LUIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Referência Publicação 1:AD N90 ANOVIII PAG914
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1590.
DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.
CSISD58 ART49 N4 ART158.