Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024647 |
| Data do Acordão: | 04/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. |
| Sumário: | Impugnados separadamente o acto tributário da liquidação do imposto e o acto tributário da liquidação dos juros compensatórios, autonomamente liquidados não pode a decisão recorrida apreciar a legalidade deste último acto enquanto a decisão sobre a impugnação daquele não se encontrar transitada já que a eventual ilegalidade do acto tributário da liquidação do imposto acarreta a ilegalidade do acto tributário da liquidação dos juros compensatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00053762 |
| Nº do Documento: | SA220000412024647 |
| Data de Entrada: | 01/12/2000 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | QUIMIGAL ADUBOS SA |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB ART83 N1 ART144. CIVA ART89. LGTRIB ART35 N8. CPC ART279 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24648 DE 2000/03/09.; AC STA PROC24646 DE 2000/03/09. |
| Aditamento: | |