Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029420
Data do Acordão:05/03/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE PROVA
PROCESSO INSTRUTOR
CONTRA-INTERESSADO
DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
Sumário:I - Quando os recorrentes pretendem sindicar o resultado da avaliação de provas escritas (em exames ou em concursos), uma vez que não dispõem das respectivas fotocópias, a Administração deve juntá-las aos autos, na resposta ou no processo instrutor.
II - Se não o fizer, dizendo que não as encontra, só a si se pode atribuir a culpa do facto.
III - Nesse caso, a falta de remessa desses elementos com essa justificação, é bem mais do que a “falta de remessa sem justificação” de que trata o art. 11º da LPTA, e que apenas permite ao tribunal apreciar livremente essa conduta para efeitos probatórios.
IV - Nessas circunstâncias, se o recorrente não tem outro meio de provar o erro sobre os pressupostos de facto invocado (traduzido em erro de correcção das respectivas provas), pode dizer-se que a Administração o colocou objectivamente em situação de impossibilidade absoluta de exercer o seu direito à prova.
Razão que é bastante para a inversão do ónus de prova, ao abrigo do art. 344º, nº2, do CPC.
V - À inversão referida não obsta o facto de haver recorridos particulares no processo, visto que, da mesma maneira que a sua falta de contestação não significa confissão dos factos articulados pelos recorrentes contra a posição da resposta da entidade pública, também aqui não se tornaria necessária o seu acordo.
VI - A proibição de inversão em virtude da existência dos recorridos particulares significaria uma postergação dos direitos dos recorrentes à apreciação da legalidade do acto e uma violação do seu direito de aceso à justiça e à tutela jurisdicional efectiva e plena, patente nos arts. 20º e 268º, nº4, da CRP, uma vez que dessa maneira ficariam impedidos de provar o erro de correcção das provas e, assim, sem possibilidade de sindicarem e obterem a anulação do acto de classificação do júri, por causa de uma circunstância (desaparecimento das provas) a que de todo são estranhos.
Nº Convencional:JSTA00064236
Nº do Documento:SAP20070503029420
Data de Entrada:06/21/2006
Recorrente:A...E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 2:OUTRO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1 ART344 N2.
LPTA85 ART11 ART46 ART50.
CPC96 ART490 N2 ART519 N2.
CPTA02 ART8 N3 ART84 N5.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG234.
Aditamento: