Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019054
Data do Acordão:01/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - O n. 2 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil (CPC), ao determinar que "a parte que alegar o justo impedimento oferecera logo a respectiva prova", impõe ao requerente o onus de instruir o pedido com a indicação dos meios de prova dos factos integradores desse justo impedimento.
II - Para que possa considerar-se verificado o justo impedimento torna-se necessario que o evento impossibilite absolutamente a parte de praticar o acto, por si ou por mandatario.
Nº Convencional:JSTA00002486
Nº do Documento:SA119840112019054
Data de Entrada:06/03/1983
Recorrente:OTC OPERATION AND TRANSPORT CORPORATION LTD E OUTRO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:150
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 N1 N2 ART201 ART280 ART477 N1 ART486 N3 ART523 ART752 N2.
EJ62 ART138 ART192.
CPCI63 ART116.