Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011202 |
| Data do Acordão: | 03/22/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO JUIZO CONCLUSIVO |
| Sumário: | Os despachos de indeferimento de pedidos de isenção de direitos de importação devem ser fundamentados. |
| Nº Convencional: | JSTA00009818 |
| Nº do Documento: | SA119790322011202 |
| Data de Entrada: | 12/26/1977 |
| Recorrente: | ADRIANO RAMOS PINTO (VINHOS) SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 628 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/10/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N3. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |
| Aditamento: | Não esta fundamentado um despacho que concorda com parecer que, por sua vez, se limita a emitir juizos conclusivos. |