Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01489/12 |
| Data do Acordão: | 10/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ADVOGADO FALTA DE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | Tendo em atenção o disposto no artigo 32º, n.ºs 3 e 10 e artigo 18º da Constituição, constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, a falta de notificação do Advogado constituído pelo arguido para poder estar presente à inquirição de testemunhas arroladas na resposta, a qual integra a nulidade insuprível prevista na segunda parte do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00068407 |
| Nº do Documento: | SA12013101001489 |
| Data de Entrada: | 02/11/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 05/07/2012 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | ART42 N2 EDFAACRL - DL 24/84 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0548/06 DE 2006/10/17; AC STAPLENO PROC0145/08 DE 2008/06/18; AC STA PROC041187 DE 1999/09/23; AC STJ PROC98B1051 DE 1999/06/17 |
| Referência a Doutrina: | MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA - ESTUDOS SOBRE O PROCESSO CIVIL PAG463. AMÂNCIO FERREIRA - MANUAL DOS RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 7ED PAG161. |
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