Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01489/12
Data do Acordão:10/10/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
ADVOGADO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:Tendo em atenção o disposto no artigo 32º, n.ºs 3 e 10 e artigo 18º da Constituição, constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, a falta de notificação do Advogado constituído pelo arguido para poder estar presente à inquirição de testemunhas arroladas na resposta, a qual integra a nulidade insuprível prevista na segunda parte do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00068407
Nº do Documento:SA12013101001489
Data de Entrada:02/11/2013
Recorrente:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL DE 05/07/2012
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:ART42 N2 EDFAACRL - DL 24/84
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0548/06 DE 2006/10/17; AC STAPLENO PROC0145/08 DE 2008/06/18; AC STA PROC041187 DE 1999/09/23; AC STJ PROC98B1051 DE 1999/06/17
Referência a Doutrina:MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA - ESTUDOS SOBRE O PROCESSO CIVIL PAG463.
AMÂNCIO FERREIRA - MANUAL DOS RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 7ED PAG161.
Aditamento: