Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0679/08
Data do Acordão:09/10/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO
Sumário:I – Não pode ser conhecida em sede de recurso jurisdicional, por integrar questão nova, a matéria que consubstancia invocação extemporânea de um novo vício, distinto, nos seus fundamentos, do vício anteriormente invocado, e sobre o qual a sentença impugnada se não pronunciou.
II – Deve ser rejeitado, por extemporaneidade da sua interposição, na parte relativa a um vício gerador de mera anulabilidade, o recurso contencioso interposto para além do prazo de 2 meses legalmente previsto no art. 28º, nº 1, al. a) da LPTA para o recurso de actos anuláveis.
Nº Convencional:JSTA000P10784
Nº do Documento:SA1200909100679
Recorrente:A...
Recorrido 1:DREG DO PORTO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: