Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0679/08 |
| Data do Acordão: | 09/10/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I – Não pode ser conhecida em sede de recurso jurisdicional, por integrar questão nova, a matéria que consubstancia invocação extemporânea de um novo vício, distinto, nos seus fundamentos, do vício anteriormente invocado, e sobre o qual a sentença impugnada se não pronunciou. II – Deve ser rejeitado, por extemporaneidade da sua interposição, na parte relativa a um vício gerador de mera anulabilidade, o recurso contencioso interposto para além do prazo de 2 meses legalmente previsto no art. 28º, nº 1, al. a) da LPTA para o recurso de actos anuláveis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10784 |
| Nº do Documento: | SA1200909100679 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DREG DO PORTO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |