Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003946
Data do Acordão:11/21/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
BALDIOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Decidir se o lançamento levado a efeito de determinada contribuição predial, em virtude de certo baldio do logradouro comum ter passado a cultura, e legal ou ilegal constitui materia da exclusiva competencia dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos.
Nº Convencional:JSTA00027298
Nº do Documento:SA119521121003946
Recorrente:J F DE GOSTEI
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:59
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1952/01/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:D 18017 DE 1930/02/27 ART1 N3 PAR2 ART7.
D 16733 DE 1929/04/13 ART18 ART59.
CPC39 ART660.
CCPIIA13 ART5 N7.