Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01547/03
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
Sumário:I - Os prejuízos facilmente quantificáveis não são, normalmente, qualificáveis como de "difícil reparação" para os efeitos do requisito previsto na alínea a) do n.º I do art.º 76 da LPTA.
II - Os prejuízos resultantes da execução de actos administrativos que se traduzem na privação de vencimentos, porque economicamente quantificáveis, só deverão ser considerados como de difícil reparação, para efeitos do preenchimento desse requisito, se ficar indiciariamente demonstrado que essa diminuição de rendimentos põe em risco a satisfação de necessidades básicas do requerente ou do seu agregado familiar, ou que, de qualquer modo, implicam um drástico abaixamento do seu nível de vida.
III - Cabe ao requerente, por um lado, o ónus de alegar e concretizar os prejuízos de difícil reparação para si decorrentes da imediata execução do acto, por outro, invocar factos concretos susceptíveis de convencer o tribunal de que tais danos ou prejuízos, dificilmente reparáveis, são, segundo um juízo de normalidade e pelas regras da experiência comum, consequência adequada, típica ou provável dessa execução.
IV - Os danos não patrimoniais só podem fundamentar a suspensão de eficácia, nos termos da al. a) do n° I do art.º 76 da LPTA, quando atinjam um grau de intensidade e objectividade que mereçam a tutela do direito nos termos do n° 1 do art.º 496 do C. Civil.
V - Não tem esse grau o dano decorrente da necessidade de repor parte dos abonos auferidos, decorrente da revogação de um acto de nomeação, quando a interessada, ela própria, havia pedido a sua exoneração.
VI - Mas, a existir qualquer dano a esse propósito, também ele seria de fácil determinação, ou, pelo menos, de idêntica determinação, tanto agora como mais tarde, não subsistindo a característica da "variabilidade" que poderia servir de suporte à dificuldade de determinação do prejuízo.
Nº Convencional:JSTA00059943
Nº do Documento:SA12003102201547
Data de Entrada:09/30/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Recorrido 2:PRES DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2003/08/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41707-A DE 2001/04/18.; AC STA PROC47272 DE 2001/05/10.; AC STA PROC48409-A DE 2002/01/24.; AC STA PROC170 DE 2002/02/14.; AC STA PROC439/02 DE 2002/04/11.; AC STA PROC873-A/03 DE 2003/06/05.; AC STA PROC955/02 DE 2002/07/11.; AC STA PROC37542 DE 1995/05/16.; AC STA PROC37630 DE 1995/06/01.; AC STA PROC38552-A DE 1995/10/12.; AC STA PROC41453 DE 1997/02/06.; AC STA PROC42157 DE 1997/11/25.; AC STA PROC45677 DE 2000/01/13.; AC STA PROC27501-A DE 1989/10/19.
Aditamento: