Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007005 |
| Data do Acordão: | 07/16/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | CAÇA ESPECIE INDIGENA ESPECIE SEDENTARIA ABERTURA DA CAÇA COMISSÃO VENATORIA CODORNIZ |
| Sumário: | I - A caça das codornizes e das outras especies não indigenas so pode ter abertura com antecipação da data normal nos casos previstos no paragrafo 6 do artigo 10 do Codigo da Caça. II - Um desses casos excepcionais respeita a previsão do n. 3 daquele paragrafo 6, mas a antecipação pode ser proibida pelas comissões venatorias regionais competentes, com as formalidades e termos ai regulados. III - A antecipação de abertura e a proibição aludidas so são possiveis nos lugares especificados naquele n. 3 do paragrafo 6 do artigo 10 - juncais, pauis, restolhos e milharais em adiantado estado de maturação -, onde não sejam sedentarios o coelho e a perdiz. IV - Fora das previsões excepcionais, actua a regra de abertura da caça estatuida no corpo do artigo 10 do Codigo da Caça. |
| Nº Convencional: | JSTA00020740 |
| Nº do Documento: | SA119650716007005 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | COMIS VENATORIA REGIONAL DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 61 |
| Referência Publicação 1: | AD N46 ANOIV PAG1288 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART828 PARUNICO N2. D 23461 DE 1934/01/17 NA REDACÇÃO DO D 37983 DE 1950/09/26 ART9 N6 ART10 PAR1 - PAR6 N1 N2 N3. DL 23460 DE 1934/01/17 ART1. |