Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0791/10.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/27/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DECLARAÇÃO DESEMPREGO RENOVAÇÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão revogatório que considerou legal o acto, emanado de uma ARS, que recusara emitir a declaração de que a autora estava em situação de desemprego se os dados disponíveis mostram que, ao tempo da prática do acto, o contrato a termo da autora subsistia, por se haver anteriormente renovado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24937 |
| Nº do Documento: | SA1201909270791/10 |
| Data de Entrada: | 08/08/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ARS DO NORTE IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |