Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01914/07.2BEPRT 0190/17
Data do Acordão:04/08/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
REGULAMENTO COMUNITÁRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Por força das previsões normativas do Regulamento CEE nº 1191/69 do Conselho, de 26/6/1969, na redação então em vigor, conferida, com efeitos a partir de 1/7/1992, pelo Regulamento CEE nº 1893/91 do Conselho, de 20/6/1991 – de aplicação direta e obrigatória, em todos os seus elementos, em todos os Estados-membros (cfr. art. 288º §2º TFUE, ex-art. 249º TCE) - não poderia ser atribuída qualquer “compensação financeira” por alegadas obrigações de serviço público no âmbito de concessões de transportes de passageiros, sem que, para tanto, fossem obrigatoriamente seguidos os procedimentos estabelecidos nesse Regulamento.
II - Não tendo sido o caso, e como decorre perentoriamente do estatuído no art. 6º nº 3 do Regulamento, não foi adquirido, pelas Autoras, o direito a qualquer “compensação financeira”, já que: «O direito à compensação é adquirido na data da decisão das autoridades competentes» em resposta a pedido de extinção de uma obrigação de serviço público que necessariamente teria de ser apresentado pelas empresas de transporte – art. 4º nº 1.
III - Não procede o apelo feito pelas Autoras ao “princípio da igualdade” para reivindicar o direito a uma compensação financeira em termos semelhantes aos de outras apontadas empresas de transporte, uma vez que, por um lado, as Autoras, diferentemente destas, não apresentaram pedido de extinção de obrigação de serviço público - o que, perante situação desigual, afasta a obrigação de tratamento igual -, e que, por outro lado, as Autoras, para adquirir o direito à reivindicada compensação financeira pelo serviço público alegadamente prestado em 2006 e no 1º semestre de 2007, sempre teriam que implementar os procedimentos obrigatórios previstos no aludido Regulamento aplicável.
Nº Convencional:JSTA00071108
Nº do Documento:SA12021040801914/07
Recorrente:A......, LDA E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCAN
Decisão:NEGAR PROVIMENTO
Legislação Nacional:CRP ART. 13.º
Legislação Comunitária:REG CEE 1191/69, de 26/06/1969 (NA REDACÇÃO DO REG CEE 1893/91, de 20/06/1991)
Aditamento: