Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01009/08 |
| Data do Acordão: | 02/11/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ACLARAÇÃO |
| Sumário: | I – Não se verifica omissão de pronúncia devida, nos termos do n.º 1 do artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário [cf. também a alínea b) do n.º 1 do artigo 688.º do Código de Processo Civil], relativamente a questão não incluída no objecto do recurso, condensado nas conclusões da respectiva alegação. II – E o pedido de aclaração de decisão judicial em que não se amostre alguma passagem eivada de ambiguidade ou obscuridade deve ser objecto de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10107 |
| Nº do Documento: | SA22009021101009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |