Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0588/13 |
| Data do Acordão: | 02/28/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | PLANO DE PORMENOR OPERAÇÃO DE REPARCELAMENTO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | A exclusão de proprietário no quadro do processo de reparcelamento, através do recurso à expropriação do respetivo terreno tal como previsto na parte final do n.º 7 do art. 131.º do DL n.º 380/99 [na redação que lhe foi introduzida pelo DL n.º 53/2000] vulgo «RJIGT, apenas poderá validamente ocorrer quando aquele manifeste o seu desacordo ou discordância quanto ao projeto de reparcelamento, nomeadamente, quanto à sua amplitude, aos seus critérios e efeitos [cfr. arts. 131.º, n.ºs 1, 5, 6 e 7, 132.º e 133.º, do «RJIGT»], o que exige a sua audição no quadro do mesmo processo quanto a um tal projeto, bem como que tenham havido ainda lugar diligências de promoção da aquisição do respetivo terreno pela via do direito privado. |
| Nº Convencional: | JSTA00070568 |
| Nº do Documento: | SA1201802280588 |
| Data de Entrada: | 04/15/2013 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART668 ART744 ART671 ART673. CPA91 ART133. RJIGT ART128 ART131 ART132. L 48/98 ART5 |
| Aditamento: | |