Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026328 |
| Data do Acordão: | 10/22/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA E DEFESA DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | O direito de audiência e defesa do arguido em processo disciplinar constitui um direito fundamental dos funcionários e agentes, constitucionalmente consagrado desde 1976, sendo nítida essa preocupação na regulamentação do processo disciplinar e ao longo de toda a sua tramitação. O direito de defesa do arguido é violado quando não existe possibilidade do contraditório relativamente a diligências efectuadas pelo instrutor na fase da defesa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035519 |
| Nº do Documento: | SAP19921022026328 |
| Data de Entrada: | 02/04/1992 |
| Recorrente: | VICE-PRES DO GRM |
| Recorrido 1: | MARQUES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART276 N3. CONST89 ART264 N3 ART269 N3. EDF84 ART37 N6 ART51 N1 ART52 ART55 N2 N3 N8 ART60 ART61 ART64 N2 ART71 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12317 DE 1983/11/03. AC STA PROC11812 DE 1984/06/14. AC STA PROC20005 DE 1984/12/13. AC STA PROC20260 DE 1986/01/28. AC STA PROC22232 DE 1986/04/24. AC STA PROC22088 DE 1987/07/15. AC STA PROC22084 DE 1986/11/13. AC STA PROC22098 DE 1988/04/14. AC STA PROC25143 DE 1988/11/02. AC STA PROC25433 DE 1988/12/09. |