Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026328
Data do Acordão:10/22/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA E DEFESA
DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:O direito de audiência e defesa do arguido em processo disciplinar constitui um direito fundamental dos funcionários e agentes, constitucionalmente consagrado desde 1976, sendo nítida essa preocupação na regulamentação do processo disciplinar e ao longo de toda a sua tramitação.
O direito de defesa do arguido é violado quando não existe possibilidade do contraditório relativamente a diligências efectuadas pelo instrutor na fase da defesa.*
Nº Convencional:JSTA00035519
Nº do Documento:SAP19921022026328
Data de Entrada:02/04/1992
Recorrente:VICE-PRES DO GRM
Recorrido 1:MARQUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART276 N3.
CONST89 ART264 N3 ART269 N3.
EDF84 ART37 N6 ART51 N1 ART52 ART55 N2 N3 N8 ART60 ART61 ART64 N2 ART71 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12317 DE 1983/11/03.
AC STA PROC11812 DE 1984/06/14.
AC STA PROC20005 DE 1984/12/13.
AC STA PROC20260 DE 1986/01/28.
AC STA PROC22232 DE 1986/04/24.
AC STA PROC22088 DE 1987/07/15.
AC STA PROC22084 DE 1986/11/13.
AC STA PROC22098 DE 1988/04/14.
AC STA PROC25143 DE 1988/11/02.
AC STA PROC25433 DE 1988/12/09.