Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01331/02
Data do Acordão:02/12/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ANULAÇÃO DE JULGAMENTO.
REPETIÇÃO DA PROVA.
Sumário:I - Tendo o S.T.A. anulado o julgamento do colectivo, nos termos do art. 712º/4 do C.P.C., em vista de ele ter dado resposta a determinado quesito interpretando deficientemente aquilo que nele se perguntava (e que compreendia um alcance maior do que o que lhe foi dado) a repetição do julgamento tem de efectuar-se mediante a produção da prova respeitante a esse quesito, não podendo a execução do acórdão bastar-se com a abertura da audiência pelo tribunal colectivo, sendo de seguida ditada para a acta a resposta corrigida ao quesito (e respectiva fundamentação).
II- Em tal caso, as partes não dispõem da faculdade de aditar ao rol novas testemunhas.
Nº Convencional:JSTA00058913
Nº do Documento:SA12003021201331
Data de Entrada:07/19/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA PÓVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART652 ART712 N4.
Jurisprudência Nacional:AC RC DE 1991/09/17 N CJ ANOXVI TIV PAG98.
Aditamento: