Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016512
Data do Acordão:11/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O art. 2 e o n. 2 do art. 5 do DL 20-A/90-01-15 dispõem, respectivamente, que as normas, ainda que de natureza processual, do RJIFNA (por esse diploma aprovado) só se aplicam a factos praticados posteriormente à sua entrada em vigor (que se verificou após a respectiva vacatio legis) e que as transgressões cometidas anteriormente se continuam a reger pelas normas do direito contravencional anterior até que haja decisão com trânsito em julgado.
II - A interpretação destas normas, face ao caso vertente, deve ser a que decorre da sua letra: uma contravenção fiscal, como as sub iudice, consumada em 1989 deve reger-se ainda pelo processo de transgressão regulado no CPCI apesar de estes autos visando a punição do seu autor só terem tido início após a entrada em vigor do RJIFNA.
III - E o DL 154/91-04-23, que aprovou o CPT, não contrariou, antes confirmou no seu art. 11, esta ressalva.
IV - Tais normas não sofrem de inconstitucionalidade orgânica; nem com a interpretação e aplicação acima preconizada, de inconstitucionalidade material, designadamente por ofensa da segunda parte do n. 4 do art. 29 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00038140
Nº do Documento:SA219931110016512
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - VIGIA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CONST89 ART29 N4.
CPCI63 ART103.
CPTRIB91 ART180.
L 89/89 DE 1989/09/11 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 227/92 DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12 PAG8498.