Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016512 |
| Data do Acordão: | 11/10/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - O art. 2 e o n. 2 do art. 5 do DL 20-A/90-01-15 dispõem, respectivamente, que as normas, ainda que de natureza processual, do RJIFNA (por esse diploma aprovado) só se aplicam a factos praticados posteriormente à sua entrada em vigor (que se verificou após a respectiva vacatio legis) e que as transgressões cometidas anteriormente se continuam a reger pelas normas do direito contravencional anterior até que haja decisão com trânsito em julgado. II - A interpretação destas normas, face ao caso vertente, deve ser a que decorre da sua letra: uma contravenção fiscal, como as sub iudice, consumada em 1989 deve reger-se ainda pelo processo de transgressão regulado no CPCI apesar de estes autos visando a punição do seu autor só terem tido início após a entrada em vigor do RJIFNA. III - E o DL 154/91-04-23, que aprovou o CPT, não contrariou, antes confirmou no seu art. 11, esta ressalva. IV - Tais normas não sofrem de inconstitucionalidade orgânica; nem com a interpretação e aplicação acima preconizada, de inconstitucionalidade material, designadamente por ofensa da segunda parte do n. 4 do art. 29 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00038140 |
| Nº do Documento: | SA219931110016512 |
| Data de Entrada: | 04/28/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - VIGIA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. CONST89 ART29 N4. CPCI63 ART103. CPTRIB91 ART180. L 89/89 DE 1989/09/11 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 227/92 DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12 PAG8498. |