Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015593
Data do Acordão:11/08/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
TRANSGRESSÃO FISCAL
LETRA
TAXA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
MANIFESTO
Sumário:Comete a transgressão do artigo 236 do Regulamento do Imposto do Selo o sacador de letra particular que utiliza o documento respectivo da taxa de 2 por mil, em vez de 4 por mil, não a fazendo revalidar anualmente perante a tesouraria de finanças.
Não e pagamento espontaneo a apresentação a manifesto de letras indevidamente seladas, nem pagamento voluntario o que se não faz nos termos do artigo 117, apresentada a contestação a acusação.
Nº Convencional:JSTA00019733
Nº do Documento:SA219671108015593
Data de Entrada:11/22/1966
Recorrente:CORADO , ESTER
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:71
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART7 ART8 ART108 ART117 ART125.
TGIS32 ART101.
D 16186 DE 1928/12/04 ART4.
RGU DO IMPOSTO DO SELO ART232 ART236.