Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011295
Data do Acordão:03/13/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
INSPECTOR TÉCNICO
LICENCIADO EM DIREITO
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
PODER DISCRICIONÁRIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Não se justifica uma interpretação restritiva do n. 2 do art. 53 do Decreto-Lei n. 125/77, de 24 de Setembro, no sentido de excluir da possibilidade de colocação no quadro do Serviço Jurídico - criado por aquele diploma - dois inspectores técnicos, licenciados em Direito, de segunda classe.
II - Se a Administração, ao usar o poder discricionário de colocação no Serviço Jurídico, parte de uma errada interpretação no mencionado preceito, não considerando os requerimentos dos inspectores técnicos de segunda classe, incorre em erro de direito nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00035078
Nº do Documento:SAP19900313011295
Data de Entrada:01/30/1978
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:LOPES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:219
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1979/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 125/77 DE 1977/09/24 ART53 N2.