Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011295 |
| Data do Acordão: | 03/13/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS INSPECTOR TÉCNICO LICENCIADO EM DIREITO INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA PODER DISCRICIONÁRIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não se justifica uma interpretação restritiva do n. 2 do art. 53 do Decreto-Lei n. 125/77, de 24 de Setembro, no sentido de excluir da possibilidade de colocação no quadro do Serviço Jurídico - criado por aquele diploma - dois inspectores técnicos, licenciados em Direito, de segunda classe. II - Se a Administração, ao usar o poder discricionário de colocação no Serviço Jurídico, parte de uma errada interpretação no mencionado preceito, não considerando os requerimentos dos inspectores técnicos de segunda classe, incorre em erro de direito nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00035078 |
| Nº do Documento: | SAP19900313011295 |
| Data de Entrada: | 01/30/1978 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | LOPES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 219 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1979/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 125/77 DE 1977/09/24 ART53 N2. |