Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032142 |
| Data do Acordão: | 03/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA ACAREAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - A não realização pelo instrutor do processo disciplinar de uma acareação requerida pelo arguido na sua defesa constitui omissão de diligência essencial à descoberta da verdade, quando haja oposição entre as suas declarações e as prestadas pelas participantes sobre a real ocorrência de ofensas ao pudor. II - Essa omissão integra uma nulidade insuprível, de harmonia com o disposto no n. 1 do art. 42 do ED/84 (D.L. 24/84, de 16/1), determinante da anulação do acto punitivo, por vício de forma atinente do processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00043151 |
| Nº do Documento: | SA119950309032142 |
| Data de Entrada: | 04/27/1993 |
| Recorrente: | MORAIS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/09/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1 ART59 N4 ART61. CONST92 ART269 N3. |