Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032142
Data do Acordão:03/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA
ACAREAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - A não realização pelo instrutor do processo disciplinar de uma acareação requerida pelo arguido na sua defesa constitui omissão de diligência essencial à descoberta da verdade, quando haja oposição entre as suas declarações e as prestadas pelas participantes sobre a real ocorrência de ofensas ao pudor.
II - Essa omissão integra uma nulidade insuprível, de harmonia com o disposto no n. 1 do art. 42 do
ED/84 (D.L. 24/84, de 16/1), determinante da anulação do acto punitivo, por vício de forma atinente do processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00043151
Nº do Documento:SA119950309032142
Data de Entrada:04/27/1993
Recorrente:MORAIS , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/09/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 ART59 N4 ART61.
CONST92 ART269 N3.