Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030898 |
| Data do Acordão: | 02/18/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PESSOAL DIRIGENTE COMISSÃO DE SERVIÇO RENOVAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 55 n. 1 da Lei n. 77/88 de 1 de Julho, os lugares de dirigentes são providos por nomeação do Presidente da Assembleia da República, obtido prévio parecer favorável do Conselho de Administração, com observância dos requisitos legais adequados ao desempenho das respectivas funções, e escolhidos preferentemente de entre funcionários já pertencentes ao quadro da Assembleia da República, habilitadas com licenciatura e de reconhecida competência para o desempenho do lugar. II - Tal norma não rege para a renovação da comissão de serviço, pelo que nos termos do art. 76 da L.O.A.R. se aplica, subsidiariamente o art. 5 n. 2 e 3 do Dec.Lei n. 323/89 de 26 de Setembro. III - Assim, na renovação da Comissão de Serviço não há que observar a preferência estabelecida no art. 55 n. 1 da L.O.A.R. que apenas à nomeação se refere. |
| Nº Convencional: | JSTA00049587 |
| Nº do Documento: | SAP19980218030898 |
| Data de Entrada: | 05/26/1994 |
| Recorrente: | PRES DA AR |
| Recorrido 1: | ANDRE , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/11/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 77/88 DE 1988/06/01 ART55 N1 ART76. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N2 N3 ART7 N2 A. |