Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030898
Data do Acordão:02/18/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PESSOAL DIRIGENTE
COMISSÃO DE SERVIÇO
RENOVAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Nos termos do art. 55 n. 1 da Lei n. 77/88 de
1 de Julho, os lugares de dirigentes são providos por nomeação do Presidente da Assembleia da República, obtido prévio parecer favorável do Conselho de Administração, com observância dos requisitos legais adequados ao desempenho das respectivas funções, e escolhidos preferentemente de entre funcionários já pertencentes ao quadro da Assembleia da República, habilitadas com licenciatura e de reconhecida competência para o desempenho do lugar.
II - Tal norma não rege para a renovação da comissão de serviço, pelo que nos termos do art. 76 da L.O.A.R. se aplica, subsidiariamente o art. 5 n. 2 e 3 do Dec.Lei n. 323/89 de 26 de Setembro.
III - Assim, na renovação da Comissão de Serviço não há que observar a preferência estabelecida no art. 55 n. 1 da L.O.A.R. que apenas à nomeação se refere.
Nº Convencional:JSTA00049587
Nº do Documento:SAP19980218030898
Data de Entrada:05/26/1994
Recorrente:PRES DA AR
Recorrido 1:ANDRE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 77/88 DE 1988/06/01 ART55 N1 ART76.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N2 N3 ART7 N2 A.