Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022366 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PEDIDO FUNDAMENTO IMPOSTO AUTOMÓVEL REDUÇÃO DE TAXA MERCADORIA IMPORTADA DIREITO COMUNITÁRIO ONUS DE PROVA VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I - Improcede o recurso cujo pedido e imputação de erro de julgamento à sentença recorrida se formule em termos hipotético ou eventuais (somente a vingar, anulando-se parcialmente o acto impugnado, na eventualidade de haver vantagem para o contribuinte). II - O IA aplicado com as reduções previstas no art. 1/7 do DL 40/93, de 18.2, (na redacção da lei 75/93, de 20.12 e da Lei 39-B/94, de 27.12) não viola o art. 95 do Tratado de Roma, a não ser que se mostre que o imposto assim determinado exceda o imposto residual incorporado nos veículos nacionais semelhantes ao introduzido e com o mesmo ano de matrícula. III - Tal cotejo depende do cálculo daquele valor residual, cuja avaliação supõe a determinação de dados factuais a fixar na instância, sendo que a pronúncia desta é irrevisível por este tribunal, que a tem que acatar. IV - Se dessa pronúncia resulta a fundada dúvida sobre o valor residual referido, tal dúvida reverte contra o impugnante, sobre o qual impende o ónus da prova de extenção de uma dedução tributária que é imposição do direito comunitário. |
| Nº Convencional: | JSTA00049502 |
| Nº do Documento: | SA219980527022366 |
| Data de Entrada: | 01/07/1998 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - MATOS , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEICULOS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6 ART21 N4. LPTA85 ART36 N1 D. CPTRIB91 ART120 ART121 ART122. DL 152/89 DE 1989/10/05 NA REDACÇÃO DO DL 262/91 DE 1991/07/26 ART1 N1 N3. L 75/93 DE 1993/12/20 ART41. DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1. L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART51. CONST89 ART107 ART283. CPC96 ART722 N2 ART729 N2. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART85 ART95. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG212-327. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG272. |
| Aditamento: | |