Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022366
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PEDIDO
FUNDAMENTO
IMPOSTO AUTOMÓVEL
REDUÇÃO DE TAXA
MERCADORIA IMPORTADA
DIREITO COMUNITÁRIO
ONUS DE PROVA
VEÍCULO USADO
Sumário:I - Improcede o recurso cujo pedido e imputação de erro de julgamento à sentença recorrida se formule em termos hipotético ou eventuais (somente a vingar, anulando-se parcialmente o acto impugnado, na eventualidade de haver vantagem para o contribuinte).
II - O IA aplicado com as reduções previstas no art. 1/7 do
DL 40/93, de 18.2, (na redacção da lei 75/93, de 20.12 e da Lei 39-B/94, de 27.12) não viola o art. 95 do Tratado de Roma, a não ser que se mostre que o imposto assim determinado exceda o imposto residual incorporado nos veículos nacionais semelhantes ao introduzido e com o mesmo ano de matrícula.
III - Tal cotejo depende do cálculo daquele valor residual, cuja avaliação supõe a determinação de dados factuais a fixar na instância, sendo que a pronúncia desta é irrevisível por este tribunal, que a tem que acatar.
IV - Se dessa pronúncia resulta a fundada dúvida sobre o valor residual referido, tal dúvida reverte contra o impugnante, sobre o qual impende o ónus da prova de extenção de uma dedução tributária que é imposição do direito comunitário.
Nº Convencional:JSTA00049502
Nº do Documento:SA219980527022366
Data de Entrada:01/07/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - MATOS , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEICULOS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6 ART21 N4.
LPTA85 ART36 N1 D.
CPTRIB91 ART120 ART121 ART122.
DL 152/89 DE 1989/10/05 NA REDACÇÃO DO DL 262/91 DE 1991/07/26 ART1 N1 N3.
L 75/93 DE 1993/12/20 ART41.
DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1.
L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART51.
CONST89 ART107 ART283.
CPC96 ART722 N2 ART729 N2.
Legislação Comunitária:T CEE ART85 ART95.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG212-327.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG272.
Aditamento: