Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001013
Data do Acordão:12/21/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 264, de 28 de Maio de 1973, ao autorizar o Ministro das Finanças a substituir, por despacho, a Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal referida no Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, reporta-se tanto a substituição dos emolumentos como a substituição dos proprios serviços descritos nessa Tabela.
II - A divida exequenda calculada de acordo com o disposto na alinea a) do artigo 2 da Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, mas respeitante a serviços prestados nos anos de 1974 a 1976, com incidencia, pois, no dominio daquele Decreto-Lei n. 264, não enferma assim da ilegalidade a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00013423
Nº do Documento:SA219771221001013
Data de Entrada:03/25/1977
Recorrente:POLIMAIA-SOC INDUSTRIAL QUIMICA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1336
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 N3.
CL DE 1885/03/31.
D 4 DE 1885/09/17.
D DE 1886/12/23 ART2 PARUNICO.
D 4566 DE 1918/07/08.
D 33023 DE 1943/09/06.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL IN DG 298 IS 1969/12/23 ART2 A.
DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1 ART2.
DESP SSE DO ORÇAMENTO E SE DA MARINHA MERCANTE DE 1975/07/28 IN DG 182 IS 1975/08/08.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2158 DE 1974/04/02.
AC STAP PROC2167 DE 1974/07/19.