Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001013 |
| Data do Acordão: | 12/21/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 264, de 28 de Maio de 1973, ao autorizar o Ministro das Finanças a substituir, por despacho, a Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal referida no Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, reporta-se tanto a substituição dos emolumentos como a substituição dos proprios serviços descritos nessa Tabela. II - A divida exequenda calculada de acordo com o disposto na alinea a) do artigo 2 da Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, mas respeitante a serviços prestados nos anos de 1974 a 1976, com incidencia, pois, no dominio daquele Decreto-Lei n. 264, não enferma assim da ilegalidade a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00013423 |
| Nº do Documento: | SA219771221001013 |
| Data de Entrada: | 03/25/1977 |
| Recorrente: | POLIMAIA-SOC INDUSTRIAL QUIMICA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 N3. CL DE 1885/03/31. D 4 DE 1885/09/17. D DE 1886/12/23 ART2 PARUNICO. D 4566 DE 1918/07/08. D 33023 DE 1943/09/06. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL IN DG 298 IS 1969/12/23 ART2 A. DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1 ART2. DESP SSE DO ORÇAMENTO E SE DA MARINHA MERCANTE DE 1975/07/28 IN DG 182 IS 1975/08/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC2158 DE 1974/04/02. AC STAP PROC2167 DE 1974/07/19. |