Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01036/15
Data do Acordão:02/17/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Se não puder concluir-se que em ambos os acórdãos foi decidida (e em sentido divergente) a mesma questão jurídica, não se verifica oposição entre ambos que possa justificar e servir de fundamento ao recurso previsto no art. 284.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P20089
Nº do Documento:SAP2016021701036
Data de Entrada:09/02/2015
Recorrente:D...., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: