Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030470 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RECURSO CONTENCIOSO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Em princípio, é de três anos, contados da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, o prazo de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos e dos titulares dos seus órgãos e agentes por prejuízos decorrentes da prática de actos de gestão pública - n. 1 do artigo 498 do Código Civil "ex vi" n. 2 do artigo 71 da LPTA. II - Quando, porém, se tiver impugnado contenciosamente a legalidade do acto administrativo gerador da responsabilidade civil a que se alude em I, dentro do prazo legal, e a respectiva decisão só tiver transitado em julgado para além do referido prazo de 3 anos, pode ainda o interessado intentar acção de indemnização por responsabilidade civil tendo em vista o ressarcimento dos danos não ressarcíveis pela execução da sentença - artigos 5 e segs. do DL 256-A/77, de 17 de Junho - dentro do prazo de 6 meses contado a partir do trânsito em julgado da decisão proferida naquele recurso contencioso de anulação - n. 3 do artigo 71 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00035280 |
| Nº do Documento: | SA119920630030470 |
| Data de Entrada: | 02/27/1992 |
| Recorrente: | CARDOSO , EMERENCIANA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 N1 ART323 ART325 ART498. DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1. LPTA85 ART71 N2 N3. |