Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030470
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Em princípio, é de três anos, contados da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, o prazo de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos e dos titulares dos seus órgãos e agentes por prejuízos decorrentes da prática de actos de gestão pública - n. 1 do artigo 498 do Código Civil "ex vi" n. 2 do artigo 71 da LPTA.
II - Quando, porém, se tiver impugnado contenciosamente a legalidade do acto administrativo gerador da responsabilidade civil a que se alude em I, dentro do prazo legal, e a respectiva decisão só tiver transitado em julgado para além do referido prazo de 3 anos, pode ainda o interessado intentar acção de indemnização por responsabilidade civil tendo em vista o ressarcimento dos danos não ressarcíveis pela execução da sentença - artigos 5 e segs. do
DL 256-A/77, de 17 de Junho - dentro do prazo de
6 meses contado a partir do trânsito em julgado da decisão proferida naquele recurso contencioso de anulação - n. 3 do artigo 71 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00035280
Nº do Documento:SA119920630030470
Data de Entrada:02/27/1992
Recorrente:CARDOSO , EMERENCIANA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART306 N1 ART323 ART325 ART498.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1.
LPTA85 ART71 N2 N3.