Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000997 |
| Data do Acordão: | 03/08/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | PAGAMENTO VOLUNTARIO EXTINÇÃO DA PENA DESPACHO DE INDICIAÇÃO RESTITUIÇÃO DE MULTA PERDIMENTO DO VEICULO |
| Sumário: | I - Proferido e transitado em julgado despacho a ter por legal o requerido e efectuado pagamento voluntario nos termos da segunda parte do artigo 157 do Contencioso Aduaneiro, extingue-se a obrigação do pagamento da multa. II - Dai que o processo não possa prosseguir com a subsequente indiciação do arguido, nem restituido o que se pagou. III - Não sendo decretado o perdimento do veiculo no despacho que aceitou e teve por legal o pagamento voluntario, não o podera ser posteriormente. IV - De qualquer forma tal perdimento so pode ser decretado quando se verifiquem, cumulativamente, os tres requisitos exigidos pelo artigo 39 do dito Contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00012563 |
| Nº do Documento: | SA219780308000997 |
| Data de Entrada: | 03/22/1977 |
| Recorrente: | MARTINS , ANIBAL E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 104 |
| Referência Publicação 1: | AD N198 ANOXVII PAG802 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART39 ART114 PAR1 ART167 PAR3 ART172. |