Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000997
Data do Acordão:03/08/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PAGAMENTO VOLUNTARIO
EXTINÇÃO DA PENA
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE MULTA
PERDIMENTO DO VEICULO
Sumário:I - Proferido e transitado em julgado despacho a ter por legal o requerido e efectuado pagamento voluntario nos termos da segunda parte do artigo 157 do Contencioso Aduaneiro, extingue-se a obrigação do pagamento da multa.
II - Dai que o processo não possa prosseguir com a subsequente indiciação do arguido, nem restituido o que se pagou.
III - Não sendo decretado o perdimento do veiculo no despacho que aceitou e teve por legal o pagamento voluntario, não o podera ser posteriormente.
IV - De qualquer forma tal perdimento so pode ser decretado quando se verifiquem, cumulativamente, os tres requisitos exigidos pelo artigo 39 do dito Contencioso.
Nº Convencional:JSTA00012563
Nº do Documento:SA219780308000997
Data de Entrada:03/22/1977
Recorrente:MARTINS , ANIBAL E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:104
Referência Publicação 1:AD N198 ANOXVII PAG802
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTARIO.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART39 ART114 PAR1 ART167 PAR3 ART172.