Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013293
Data do Acordão:01/26/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:FUNCIONARIO MUNICIPAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
PRESTAÇÃO DE PROVAS
APROVAÇÃO
LUGAR DE ACESSO
NOMEAÇÃO
ABERTURA DE CONCURSO
ACTO DEFINITIVO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O funcionario com categoria funcional para poder ser provido em certo lugar do quadro de camara municipal tem legitimidade para recorrer contenciosamente de despacho, proferido pelo presidente da respectiva comissão administrativa que tenha indeferido o seu pedido de nomeação para esse lugar.
II - Esse despacho, que e um acto administrativo definitivo e executorio, não e acto confirmativo do que tenha aberto o concurso legalmente previsto para o preenchimento do lugar, e a não prestação de provas nesse concurso não impede a interposição de recurso contencioso daquele despacho.
III - A não prestação de provas no concurso, inviabilizando a aprovação nele, determina o não reconhecimento de direito a nomeação para o referido lugar, embora em diferente concurso para lugares de identica categoria noutros serviços o interessado haja obtido aprovação nas provas que nele prestou e estas tenham programa identico ao daquelas a que faltou.
Nº Convencional:JSTA00002528
Nº do Documento:SA119840126013293
Data de Entrada:06/04/1979
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:FREITAS , JAIME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:362
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART462 ART815 ART820 N1 ART821 N2 ART827.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10896 PROC12048 DE 1982/11/24.