Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0577/11
Data do Acordão:09/20/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
DEVER DE ZELO
INFRACÇÃO CONTINUADA
MEDIDA DA PENA
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - O prazo de prescrição, relativamente a infracções duradouras, só começa a contar com a cessação da actividade ou omissão que constitui a infracção.
II – Constitui infracção duradoura a conduta que, muito embora seja constituída por muitas faltas, estas compõem um todo juridicamente unificado, insusceptível não só de ser dividido como de cada um dos seus elementos poder ser objecto de valorização autónoma e descontextualizada.
III – Constitui, assim, uma única infracção o conjunto de atrasos ocorridos na tramitação de um processo se estes tiverem resultado do facto da Recorrente, de forma livre, consciente e culposa, não ter dado prioridade à sua movimentação.
IV - Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ou a anular a decisão de que se recorre, dentro dos fundamentos da sua impugnação, visto os mesmos visarem o reexame da matéria apreciada pela decisão recorrida e não o conhecimento ex novo de questões que nela não foram apreciadas.
Nº Convencional:JSTA00067794
Nº do Documento:SAP201209200577
Data de Entrada:05/02/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA PROC0577/11 DE 2011/01/12
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR
Legislação Nacional:CP95 ART30 N1.
EDF08 ART6 N1.
CPC96 ART660 N2.
Aditamento: