Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006415 |
| Data do Acordão: | 03/20/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Como acto tácito de indeferimento susceptível de recurso só pode considerar-se a falta de despacho definitivo no prazo de 90 dias, a contar da entrega do respectivo requerimento na estação competente. A falta de cumprimento, pela Administração, de um acórdão nesse prazo após o seu trânsito em julgado não corresponde a um indeferimento tácito, pelo que um recurso com tal fundamento não é de conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00022060 |
| Nº do Documento: | SA119640320006415 |
| Data de Entrada: | 07/17/1962 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ACURSIO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 24 |
| Referência Publicação 1: | AD N36 ANOIII PAG1461 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1962/01/26. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 ART76. |