Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006415
Data do Acordão:03/20/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Como acto tácito de indeferimento susceptível de recurso só pode considerar-se a falta de despacho definitivo no prazo de 90 dias, a contar da entrega do respectivo requerimento na estação competente.
A falta de cumprimento, pela Administração, de um acórdão nesse prazo após o seu trânsito em julgado não corresponde a um indeferimento tácito, pelo que um recurso com tal fundamento não é de conhecer.
Nº Convencional:JSTA00022060
Nº do Documento:SA119640320006415
Data de Entrada:07/17/1962
Recorrente:RODRIGUES , ACURSIO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:24
Referência Publicação 1:AD N36 ANOIII PAG1461
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1962/01/26.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 ART76.