Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015275
Data do Acordão:02/09/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
MATERIA DE DIREITO
GERENTE DE EMPRESA
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
MANDATO COMERCIAL
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - Definir a qualidade de "gerente", em face dos poderes contidos no instrumento que o instituiu, e materia de direito.
II - No regime anterior ao Codigo do Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 44561, de 10 de Setembro de 1962, os lucros dos socios gerentes, quando em efectiva gerencia de direito e de facto, não estavam sujeitos a tributação em imposto de capitais, secção B.
III - Não pode ser considerado gerente, para o efeito referido no numero anterior, aquele que, embora designado como tal no pacto social, não tem mandato de representação por expressa exclusão em clausula desse instrumento juridico.
Nº Convencional:JSTA00020011
Nº do Documento:SA219660209015275
Data de Entrada:05/12/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AVELINO DIAS DA COSTA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:7
Referência Publicação 1:AD N52 ANOV PAG489
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CCOM888 ART248 ART254.
D 8179 DE 1923/03/17 ART44 N2 ART47 B.
DL 31948 DE 1942/04/01 ART10.
CICAP62 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/12/18 IN AD N30 PAG751.
Referência a Doutrina:ADRIANO ANTERO COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VI PAG463.
ALFREDO ROCCO PRINCIPIOS DE DIREITO COMERCIAL.