Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044335 |
| Data do Acordão: | 02/24/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CASO JULGADO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - Não há nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, quando nela foram apreciadas as questões postas pelo recorrente, embora tenham sido decididas por forma por este considerada erradas. II - Não viola o caso julgado a deliberação camarária que concede licença de construção num prédio autónomo, não sujeito a loteamento, ainda que por sentença tenha sido declarada nula uma licença autárquica, no pressuposto de o loteamento ser necessário. III - Não é obrigatória a audição dos donos do prédio confinante com aquele para onde foi concedida licença de construção, uma vez que os mesmos são, em relação ao respectivo procedimento, meros interessados facultativos, destinando-se a sua intervenção nele a assegurar o cumprimento das normas urbanísticas ditadas para proteger a sua posição. |
| Nº Convencional: | JSTA00053387 |
| Nº do Documento: | SA120000224044335 |
| Data de Entrada: | 11/04/1998 |
| Recorrente: | MENDES , CARLOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE ANSIÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N1 D. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N2. CPA91 ART100. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG273. |
| Aditamento: | |