Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044335
Data do Acordão:02/24/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
CASO JULGADO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - Não há nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, quando nela foram apreciadas as questões postas pelo recorrente, embora tenham sido decididas por forma por este considerada erradas.
II - Não viola o caso julgado a deliberação camarária que concede licença de construção num prédio autónomo, não sujeito a loteamento, ainda que por sentença tenha sido declarada nula uma licença autárquica, no pressuposto de o loteamento ser necessário.
III - Não é obrigatória a audição dos donos do prédio confinante com aquele para onde foi concedida licença de construção, uma vez que os mesmos são, em relação ao respectivo procedimento, meros interessados facultativos, destinando-se a sua intervenção nele a assegurar o cumprimento das normas urbanísticas ditadas para proteger a sua posição.
Nº Convencional:JSTA00053387
Nº do Documento:SA120000224044335
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:MENDES , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:CM DE ANSIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N1 D.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N2.
CPA91 ART100.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG273.
Aditamento: