Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026975
Data do Acordão:01/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
PRESCRIÇÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
MATERIA CRIMINAL
Sumário:I - E de tres anos o prazo geral de prescrição do direito de exigir indemnização por responsabilidade extracontratual do Estado, nos termos aplicaveis, do artigo 498 n. 1 do Codigo Civil.
II - Se a conduta dos agentes do Estado configurar a pratica do crime o prazo de prescrição e o da prescrição do procedimento criminal, respectivo.
III - A conduta do agente do Estado para efeitos de qualificação como criminosa, e apreciada segundo a lei penal vigente ao tempo.
Nº Convencional:JSTA00023231
Nº do Documento:SA119900125026975
Data de Entrada:03/16/1989
Recorrente:GARCIA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:425
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM.
Legislação Nacional:CCIV66 ART323 ART498 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5.
CP82 ART2.
CP886 ART291 ART292 ART294 ART299 ART363 N2 ART379.
Legislação Estrangeira:CODIGO PENAL BRASILEIRO ART149.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART2 ART3 ART5 ART9.
Referência a Doutrina:NELSON HUNGRIA COMENTARIOS AO CODIGO PENAL 4ED VVI PAG198.