Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015527
Data do Acordão:12/02/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO
REPRESENTANTE DE TRABALHADORES
ORGÃO DE GESTÃO
EMPRESA PRIVADA
ACTO DE NOMEAÇÃO
Sumário:I - Um acto tacito de indeferimento de um orgão de administração so e relevante contenciosamente quando esse orgão detenha o poder e o dever legal de decidir a pretensão que haja sido apresentada.
II - Os trabalhadores das empresas do sector empresarial do Estado tem direito a fazer-se representar nos orgãos de gestão das empresas.
III - Não cabe ao Estado ou aos seus orgãos confirmar a nomeação ou dar posse aos representantes dos trabalhadores nas empresas do sector privado em que o Estado seja detentor de parte do capital social.
Nº Convencional:JSTA00007261
Nº do Documento:SA119821202015527
Data de Entrada:12/15/1980
Recorrente:COMIS DE TRABALHADORES DA EMP PIRITES ALENTEJANAS SARL
Recorrido 1:MINITEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4316
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINITEC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 46/79 DE 1979/09/12 ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/12/09 IN AD N183 PAG390.
AC STA DE 1977/01/27 IN AD N186 PAG527.
AC STA DE 1977/03/24 IN AD N195 PAG980.
AC STA DE 1979/06/07 IN AD N216 PAG1184.