Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007334
Data do Acordão:07/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DECISÃO DISCIPLINAR
DESOBEDIENCIA
DEMISSÃO
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
Sumário:I - Sendo a infracção punida atipica, não devera o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da materialidade da falta ou da gravidade da pena, limitando-se a apreciar se foi correcta a qualificação juridica dada aos factos apurados.
II - A obstinação do arguido em manter uma conduta violadora do dever funcional de obediencia justifica a aplicação da pena de demissão.
III - Não ha lugar a estabelecer qualquer cumulo juridico resultante de acumulação de infracções, se uma das penas em cumulo e a de demissão.*
Nº Convencional:JSTA00019962
Nº do Documento:SA119670721007334
Recorrente:TRINDADE , ARMINDO
Recorrido 1:PRES DA COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:215
Referência Publicação 1:AD N73 ANOVII PAG17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS DE 1966/07/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
RGU INTERNO DA COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS ART21 N5 ART50 N7.