Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024944 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA DEMARCAÇÃO DE RESERVA ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO IMPLÍCITA ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS PRAZO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - O despacho que reconhece o direito a determinada reserva, no âmbito da Reforma Agrária, e acto constitutivo de direitos. II - O acto posterior que, com fundamento jurídico diverso e após reinstrução do procedimento, reconhece o direito a uma reserva de área superior revoga implicitamente o primeiro. III - A revogação de acto constitutivo de direito está sujeita às tramitações impostas pelo artigo 18 n. 2 da LOSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00048392 |
| Nº do Documento: | SAP19961127024944 |
| Data de Entrada: | 06/27/1991 |
| Recorrente: | ANDRADE , LUIS |
| Recorrido 1: | UCP "LUTAR E VIVER" CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC24944. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. LPTA85 ART27 D ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC18933 DE 1989/12/21 IN AP-DR PAG1232. AC STAPLENO PROC20675 DE 1991/02/26. |
| Aditamento: | Só a interposição de recurso contencioso fundado em vício que gera anulabilidade está sujeita aos prazos do art. 28 da LPTA. Nada impede pois que, em recurso pendente, quando o acto se encontra já em crise sejam arguidos novos vícios posteriormente a qualquer desses prazos se só então vieram ao conhecimento da entidade que os argui - administrado ou M.P. (art. 27 d) da LPTA). |