Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024944
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
PRAZO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ANULABILIDADE
Sumário:I - O despacho que reconhece o direito a determinada reserva, no âmbito da Reforma Agrária, e acto constitutivo de direitos.
II - O acto posterior que, com fundamento jurídico diverso e após reinstrução do procedimento, reconhece o direito a uma reserva de área superior revoga implicitamente o primeiro.
III - A revogação de acto constitutivo de direito está sujeita às tramitações impostas pelo artigo 18 n. 2 da LOSTA.
Nº Convencional:JSTA00048392
Nº do Documento:SAP19961127024944
Data de Entrada:06/27/1991
Recorrente:ANDRADE , LUIS
Recorrido 1:UCP "LUTAR E VIVER" CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC24944.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART27 D ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18933 DE 1989/12/21 IN AP-DR PAG1232.
AC STAPLENO PROC20675 DE 1991/02/26.
Aditamento:Só a interposição de recurso contencioso fundado em vício que gera anulabilidade está sujeita aos prazos do art. 28 da LPTA.
Nada impede pois que, em recurso pendente, quando o acto se encontra já em crise sejam arguidos novos vícios posteriormente a qualquer desses prazos se só então vieram ao conhecimento da entidade que os argui - administrado ou M.P. (art. 27 d) da LPTA).