Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012989
Data do Acordão:07/21/1982
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Confirmado, por decisão do tribunal pleno, o acordão da Secção que rejeitou o recurso contencioso, verifica-se a extinção, por impossibilidade superveniente da lide, da instancia do incidente autonomo de suspensão da executoriedade do acto recorrido, extinguindo-se, por isso, o recurso, interposto para o tribunal pleno, do acordão que indeferira o pedido dessa suspensão.
Nº Convencional:JSTA00001926
Nº do Documento:SAP19820721012989
Recorrente:BARARDO , OLIVIO
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:715
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 ART663.
RSTA57 ART103.