Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012989 |
| Data do Acordão: | 07/21/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE EFICACIA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Confirmado, por decisão do tribunal pleno, o acordão da Secção que rejeitou o recurso contencioso, verifica-se a extinção, por impossibilidade superveniente da lide, da instancia do incidente autonomo de suspensão da executoriedade do acto recorrido, extinguindo-se, por isso, o recurso, interposto para o tribunal pleno, do acordão que indeferira o pedido dessa suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00001926 |
| Nº do Documento: | SAP19820721012989 |
| Recorrente: | BARARDO , OLIVIO |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 715 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 ART663. RSTA57 ART103. |