Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0450/18.6BEFUN
Data do Acordão:10/06/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE
Sumário:I - É de considerar publicidade comercial, nos termos do disposto no art. 3.º do Código da Publicidade, a mensagem que, independentemente do seu conteúdo informativo, é apresentada por uma empresa comercial relativamente à sua actividade, que exerce em concorrência e visa, ainda que indirectamente, fazer com que os consumidores dos bens e serviços por ela oferecidos a prefiram, em detrimento das suas concorrentes.
II - Essa publicidade, porque estava sujeita a licenciamento da câmara municipal da área do respectivo concelho (cf. art. 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, na sua redacção inicial), estava sujeita a taxa a cobrar pela mesma (cf. o regulamento municipal de taxas e licenças, art. 4.º, n.º 2, da LGT e art. 3.º do RGTAL).
III - O conceito de publicidade que consta dos Regulamentos Municipais de Taxas é um conceito normativo (leia-se, a densificar interpretativamente, também pela via jurisprudencial) e também a contraprestação daquele facto tributário carece de análise e densificação à luz das regras e princípios dos tributos de estrutura e natureza comutativa.
Nº Convencional:JSTA000P28217
Nº do Documento:SA2202110060450/18
Data de Entrada:01/18/2021
Recorrente:A..............., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: