Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000354
Data do Acordão:11/26/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:DESCAMINHO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
PRAZO
Sumário:Se o processo por delito de descaminho foi instaurado em
17 de Janeiro de 1974, com base em participação elaborada na mesma data, e os factos nesta descritos foram praticados entre 1965 e 1968, verifica-se a prescrição do procedimento judicial, que e de cinco anos (artigo 27 do Contencioso Aduaneiro).
Nº Convencional:JSTA00014019
Nº do Documento:SA219751126000354
Data de Entrada:01/24/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:URBE-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:169
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 NA REDACÇÃO DO DL 184/72 ART125 PAR4.
CADU41 ART27 PARUNICO.
DL 38803 DE 1952/06/26 ART1.