Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004380 |
| Data do Acordão: | 05/27/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RESCISÃO PELO EMPREITEIRO PAGAMENTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CHAMAMENTO A DEMANDA |
| Sumário: | No caso de rescisão do contrato de empreitada de obras publicas por opção do empreiteiro, este tem direito a que a Administração lhe pague todas as edificações, ferramentas, utensilios e materiais indispensaveis a obra, segundo o inventario oportunamente feito de harmonia com o artigo 66 das clausulas e condições gerais para empreitadas, aprovadas pelo Decreto de 9 de Maio de 1906. A empresa a quem foi adjudicada a continuação da obra não tem de ser chamada ao recurso em que se trata de interpretar o preceito constante do paragrafo 1 do artigo 67 das aludidas clausulas. |
| Nº Convencional: | JSTA00026628 |
| Nº do Documento: | SA119550527004380 |
| Recorrente: | PRETO , VIRGILIO |
| Recorrido 1: | MINOP - SOC DE EMPREITADAS MONIZ DA MAIA & VAZ GUEDES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 45 |
| Referência Publicação 1: | RLJ N3138 ANO91 PAG334 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1954/06/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | D DE 1906/05/09 ART37 PARUNICO ART66 ART67 ART68 PAR1. CADM40 ART835 PAR2. |