Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004380
Data do Acordão:05/27/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RESCISÃO PELO EMPREITEIRO
PAGAMENTO
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
CHAMAMENTO A DEMANDA
Sumário:No caso de rescisão do contrato de empreitada de obras publicas por opção do empreiteiro, este tem direito a que a Administração lhe pague todas as edificações, ferramentas, utensilios e materiais indispensaveis a obra, segundo o inventario oportunamente feito de harmonia com o artigo
66 das clausulas e condições gerais para empreitadas, aprovadas pelo Decreto de 9 de Maio de 1906.
A empresa a quem foi adjudicada a continuação da obra não tem de ser chamada ao recurso em que se trata de interpretar o preceito constante do paragrafo 1 do artigo 67 das aludidas clausulas.
Nº Convencional:JSTA00026628
Nº do Documento:SA119550527004380
Recorrente:PRETO , VIRGILIO
Recorrido 1:MINOP - SOC DE EMPREITADAS MONIZ DA MAIA & VAZ GUEDES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:45
Referência Publicação 1:RLJ N3138 ANO91 PAG334
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1954/06/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:D DE 1906/05/09 ART37 PARUNICO ART66 ART67 ART68 PAR1.
CADM40 ART835 PAR2.