Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030106
Data do Acordão:02/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
DEVER DE URBANIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
PETIÇÃO
ALEGAÇÕES
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Só interessa conhecer da inconstitucionalidade de normas legais que sejam pertinentes ao caso, que de forma directa ou indirecta tenham ligação ao caso.
II - Assim, se a inconstitucionalidade em causa não tem qualquer ligação com uma punição disciplinar e nem sequer foi invocada ao longo do processo disciplinar, relacionando-se só com o cumprimento daquela punição e as consequências dele resultantes, não merece censura a sentença que não conheceu da matéria de inconstitucionalidade.
III - Não merece censura a mesma sentença que não considerou o vício de forma, derivado da falta de fundamentação, por ter sido apenas arguido pelo interessado nas alegações, sem invocar que só então pôde ter conhecimento dos elementos indispensáveis a tal arguição.
IV - É reprovável, não escapando a um juízo ético-jurídico de cariz disciplinar, o comportamento de um oficial da Guarda Nacional Republicana que recusou a cortesia de um acto de um superior hierárquico, quaisquer que sejam os motivos - ocultos, mesmo - subjacentes a esse acto.
Nº Convencional:JSTA00036766
Nº do Documento:SA119930209030106
Data de Entrada:11/21/1991
Recorrente:FERNANDES , LUIS
Recorrido 1:GENERAL COMANDANTE GENERAL DA GUARDA NAC REPUBLICANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/06/04 ART1 HH.
RDM77 DE 1977/04/09 ART1 ART2 ART4 ART26 ART27 ART33 ART34.
DL 333/83 DE 1983/07/14 ART63 N1.
CONST89 ART27 N3 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25307 DE 1992/06/23.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1963 VI PAG451.