Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030106 |
| Data do Acordão: | 02/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR GUARDA NACIONAL REPUBLICANA DEVER DE URBANIDADE RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS PETIÇÃO ALEGAÇÕES INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Só interessa conhecer da inconstitucionalidade de normas legais que sejam pertinentes ao caso, que de forma directa ou indirecta tenham ligação ao caso. II - Assim, se a inconstitucionalidade em causa não tem qualquer ligação com uma punição disciplinar e nem sequer foi invocada ao longo do processo disciplinar, relacionando-se só com o cumprimento daquela punição e as consequências dele resultantes, não merece censura a sentença que não conheceu da matéria de inconstitucionalidade. III - Não merece censura a mesma sentença que não considerou o vício de forma, derivado da falta de fundamentação, por ter sido apenas arguido pelo interessado nas alegações, sem invocar que só então pôde ter conhecimento dos elementos indispensáveis a tal arguição. IV - É reprovável, não escapando a um juízo ético-jurídico de cariz disciplinar, o comportamento de um oficial da Guarda Nacional Republicana que recusou a cortesia de um acto de um superior hierárquico, quaisquer que sejam os motivos - ocultos, mesmo - subjacentes a esse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00036766 |
| Nº do Documento: | SA119930209030106 |
| Data de Entrada: | 11/21/1991 |
| Recorrente: | FERNANDES , LUIS |
| Recorrido 1: | GENERAL COMANDANTE GENERAL DA GUARDA NAC REPUBLICANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/06/04 ART1 HH. RDM77 DE 1977/04/09 ART1 ART2 ART4 ART26 ART27 ART33 ART34. DL 333/83 DE 1983/07/14 ART63 N1. CONST89 ART27 N3 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25307 DE 1992/06/23. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1963 VI PAG451. |