Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046168 |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS. DEFERIMENTO TÁCITO. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | Revogado implicitamente, por acto expresso posterior, o deferimento tácito do pedido de licença de utilização de estabelecimento para serviços de restauração e bebidas, improcede o pedido de intimação para emissão do alvará a que se refere o 16° do DL n° 168/97, de 4 de Julho, ainda que o interessado tenha procedido à abertura do estabelecimento no uso da faculdade concedida pelo n° 5 do artº 14° do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00054449 |
| Nº do Documento: | SA120000706046168 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | CARAVELA ALIMENTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 168/97 DE 1997/07/04 ART14 N5 ART16. |
| Aditamento: | |