Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039985
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
MILITAR
INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
AJUDAS DE CUSTO
CASO RESOLVIDO
RECURSO GRACIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimento ou de abonos são actos administrativos que se firmam na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido se não forem tempestivamente impugnados.
II - Porém, no caso de actos de processamento de vencimento ou de abono mensais não se impõe a impugnação de cada um deles de per si, pois se consideram também impugnados os actos de processamento posteriores ao requerimento em que o interessado pede que o vencimento ou abono lhe sejam pagos em em conformidade com a sua pretensão.
III - O requerimento do interessado dirigido à entidade hierarquicamente superior a da que lhe processou o vencimento ou abono mensal para que lhe sejam os mesmos pagos em conformidade com a sua pretensão, consubstancia impugnação graciosa dos actos de processamento do vencimento ou do abono de que o requerente foi notificado há menos de 30 dias e dos subsequentes processados nos mesmos termos.
IV - Interposto recurso contencioso do indeferimento expresso ou tácito do Director do Departamento de Finanças do Exército, do requerimento em que o interessado solicitava as diferenças de vencimento ou de abono mensais, tal recurso não pode ser rejeitado com fundamento em que os referidos actos se firmaram na ordem jurídica em virtude do caso resolvido ou caso decidido face ao constante em III, pois só os actos de processamento de vencimento ou de abono relativos aos meses anteriores ao requerimento a que se alude em III, se firmaram na ordem jurídica, por não terem sido impugnados tempestivamente.
Nº Convencional:JSTA00044912
Nº do Documento:SA119960604039985
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:ROSADO , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/06/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 119/85 DE 1985/04/22 ART4 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37062 DE 1995/06/20.; AC STA PROC37212 DE 1995/06/20.; AC STA PROC37430 DE 1995/09/26.; AC STA PROC37213 DE 1995/12/21.
Aditamento: