Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01909/16.5BELSB
Data do Acordão:11/07/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:ATRASO NA JUSTIÇA
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
PROCESSO EXECUTIVO
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM
Sumário:I - O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já por várias vezes decidiu que o processo cível, contem uma fase declarativa e uma fase executiva que são indissociáveis para os efeitos dos art.ºs 35º e 6º, nº 1, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
II - Pelo que, só quando termina o processo executivo é que ocorre a determinação dos direitos e obrigações de carácter civil, devendo contar-se, em ação por morosidade da justiça, todos os períodos desde a entrada da ação declarativa em juízo.
III - Pelo que, não ocorre a exceção de prescrição do direito a indemnização por danos patrimoniais e morais relativos ao atraso na administração da justiça no P. 486/98, antes devendo estes ser englobados em conjunto com o pedido indemnizatório por responsabilidade civil extracontratual do Estado, decorrente do atraso na administração da justiça, com relação ao P. executivo 486-B/98.
Nº Convencional:JSTA000P25137
Nº do Documento:SA12019110701909/16
Data de Entrada:05/08/2019
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: