Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01909/16.5BELSB |
| Data do Acordão: | 11/07/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | ATRASO NA JUSTIÇA PRAZO DE PRESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO PROCESSO EXECUTIVO CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM |
| Sumário: | I - O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já por várias vezes decidiu que o processo cível, contem uma fase declarativa e uma fase executiva que são indissociáveis para os efeitos dos art.ºs 35º e 6º, nº 1, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. II - Pelo que, só quando termina o processo executivo é que ocorre a determinação dos direitos e obrigações de carácter civil, devendo contar-se, em ação por morosidade da justiça, todos os períodos desde a entrada da ação declarativa em juízo. III - Pelo que, não ocorre a exceção de prescrição do direito a indemnização por danos patrimoniais e morais relativos ao atraso na administração da justiça no P. 486/98, antes devendo estes ser englobados em conjunto com o pedido indemnizatório por responsabilidade civil extracontratual do Estado, decorrente do atraso na administração da justiça, com relação ao P. executivo 486-B/98. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25137 |
| Nº do Documento: | SA12019110701909/16 |
| Data de Entrada: | 05/08/2019 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |