Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018494
Data do Acordão:10/11/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO ADJECTIVO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA REFORMA ADMINISTRATIVA
PREMIO DE RENDIBILIDADE
AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Sumário:I - O prazo de interposição do recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) e de natureza adjectiva ou processual, pelo que lhe e aplicavel o regime do artigo 114, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).
II - So e permitida a arguição de novos vicios nas alegações relativamente a factos de que o recorrente não pudesse ter conhecimento ate a interposição do recurso, designadamente daqueles cujo conhecimento so lhe foi possivel atraves da consulta do processo instrutor.
III - O Desp. Norm. 65/82, publicado no DR, 1, de 28-4-82, que contem as regras de processamento da avaliação dos funcionarios e agentes das administrações e juntas portuarias para efeitos de atribuição do premio de rendibilidade previsto no artigo 19 do Dec-Lei 247/79, de 25-7, não e ilegal, pois foi proferido por entidades com competencia para o efeito, em virtude das delegações de poderes concedidas.
IV - A fundamentação da pontuação a atribuir pelos avaliadores para efeitos da atribuição do premio de rendibilidade cifra-se na menção dos pontos dados relativamente a cada um dos factores a considerar: qualidade de trabalho, quantidade de trabalho, espirito de economia no trabalho e assiduidade e pontualidade, tendo em atenção os graus e niveis de pontuação referidos no n. 3 do Desp. Norm. 65/82, não carecendo de ser fundamentados os pontos atribuidos a cada factor.
Nº Convencional:JSTA00003246
Nº do Documento:SA119841011018494
Data de Entrada:02/01/1983
Recorrente:FILIPE , ALBINO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DA AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3941
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO PRES DO CONSELHO DA AGPL DE 1982/11/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18432 DE 1984/07/19.
AC STA PROC18398 DE 1984/01/12.
AC STA PROC18464 DE 1984/07/12.
AC STAP DE 1984/04/04 IN AD N262 PAG1231.