Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018494 |
| Data do Acordão: | 10/11/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO ADJECTIVO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA REFORMA ADMINISTRATIVA PREMIO DE RENDIBILIDADE AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo de interposição do recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) e de natureza adjectiva ou processual, pelo que lhe e aplicavel o regime do artigo 114, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC). II - So e permitida a arguição de novos vicios nas alegações relativamente a factos de que o recorrente não pudesse ter conhecimento ate a interposição do recurso, designadamente daqueles cujo conhecimento so lhe foi possivel atraves da consulta do processo instrutor. III - O Desp. Norm. 65/82, publicado no DR, 1, de 28-4-82, que contem as regras de processamento da avaliação dos funcionarios e agentes das administrações e juntas portuarias para efeitos de atribuição do premio de rendibilidade previsto no artigo 19 do Dec-Lei 247/79, de 25-7, não e ilegal, pois foi proferido por entidades com competencia para o efeito, em virtude das delegações de poderes concedidas. IV - A fundamentação da pontuação a atribuir pelos avaliadores para efeitos da atribuição do premio de rendibilidade cifra-se na menção dos pontos dados relativamente a cada um dos factores a considerar: qualidade de trabalho, quantidade de trabalho, espirito de economia no trabalho e assiduidade e pontualidade, tendo em atenção os graus e niveis de pontuação referidos no n. 3 do Desp. Norm. 65/82, não carecendo de ser fundamentados os pontos atribuidos a cada factor. |
| Nº Convencional: | JSTA00003246 |
| Nº do Documento: | SA119841011018494 |
| Data de Entrada: | 02/01/1983 |
| Recorrente: | FILIPE , ALBINO |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DA AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3941 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO PRES DO CONSELHO DA AGPL DE 1982/11/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18432 DE 1984/07/19. AC STA PROC18398 DE 1984/01/12. AC STA PROC18464 DE 1984/07/12. AC STAP DE 1984/04/04 IN AD N262 PAG1231. |