Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0512/16
Data do Acordão:07/13/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:Por se tratar de questão de relevância social de importância fundamental e com um amplo interesse objectivo (transpondo os limites do caso concreto, constituindo um caso “tipo” que previsivelmente continuará a repetir-se) e não havendo jurisprudência uniforme dos Tribunais Superiores é de admitir o recurso de revista excepcional em que se coloca questão de saber se o procedimento de prova do preço efectivo instaurado nos termos do disposto no art. 139º do CIRC é um procedimento legalmente equiparado ao procedimento de revisão da matéria colectável fixada através de métodos indirectos previsto nos arts. 91º e 92º da LGT e se a decisão de indeferimento do respectivo pedido de prova é um acto não impugnável, ou, ao invés, integra o conceito de actos impugnáveis constante do art. 54º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P20828
Nº do Documento:SA2201607130512
Data de Entrada:04/19/2016
Recorrente:BANCO A..., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: