Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0512/16 |
| Data do Acordão: | 07/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | Por se tratar de questão de relevância social de importância fundamental e com um amplo interesse objectivo (transpondo os limites do caso concreto, constituindo um caso “tipo” que previsivelmente continuará a repetir-se) e não havendo jurisprudência uniforme dos Tribunais Superiores é de admitir o recurso de revista excepcional em que se coloca questão de saber se o procedimento de prova do preço efectivo instaurado nos termos do disposto no art. 139º do CIRC é um procedimento legalmente equiparado ao procedimento de revisão da matéria colectável fixada através de métodos indirectos previsto nos arts. 91º e 92º da LGT e se a decisão de indeferimento do respectivo pedido de prova é um acto não impugnável, ou, ao invés, integra o conceito de actos impugnáveis constante do art. 54º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20828 |
| Nº do Documento: | SA2201607130512 |
| Data de Entrada: | 04/19/2016 |
| Recorrente: | BANCO A..., SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |