Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014421 |
| Data do Acordão: | 01/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IVA DEDUÇÕES LIQUIDAÇÃO TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA |
| Sumário: | I - Segundo o DL n. 351/85, de 26 de Agosto, pode ser deduzido o imposto de transacções liquidado e pago na transferência de mercadorias de estabelecimentos nos termos da alínea e) do art. 1 do Código do Imposto de Transacções; II - Se a dedução se fizer nos termos das alíneas c), d) e e) do n. 1 do art. 1 desse diploma, o sujeito passivo terá que entregar na repartição de finanças uma declaração, em triplicado, conforme modelo aprovado, acompanhada de um inventário às existências nos seus estabelecimentos em 31.12.86, com a indicação da quantidade e designação, por espécies, das mercadorias e o imposto de transacções liquidado e com a referência do número e data das facturas ou documentos de transferência das mercadorias e de liquidação do imposto de transacções, de harmonia com o disposto no art. 4 do DL n. 351/85; III - Contudo, se não fôr possível a identificação das mercadorias em existência com as correspondentes facturas ou documentos de transferência, deverá ser utilizado, para cálculo da compensação e para a elaboração do inventário, o método FIFO, em que as primeiras existências entradas serão consideradas as primeiras saídas, inventariando-se depois as existências mais recentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00041064 |
| Nº do Documento: | SA219930113014421 |
| Data de Entrada: | 04/22/1992 |
| Recorrente: | BRAZ E BRAZ SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 351/85 DE 1985/08/16 ART1 ART3 ART4 N1 ART5. CPTRIB91 ART2. CPC67 ART729 ART730. |
| Aditamento: | |