Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031722 |
| Data do Acordão: | 02/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ACTO CONFIRMATIVO PRETENSÃO INVIÁVEL LEGITIMIDADE PASSIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO NÃO TOMAR CONHECIMENTO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - A tempestividade do recurso contencioso interposto de despacho que indefere recurso hierárquico do acto homologatório de lista classificativa em concurso de provimento afere-se pela data da notificação daquele despacho. II - Impugnada naquele recurso contencioso a legalidade de admissão de determinados candidatos por ser nulo o seu provimento na categoria com que requereram tal admissão, é irrelevante para decidir sobre a tempestividade do mesmo recurso a data dos referidos provimentos, sejam eles nulos ou meramente anuláveis. III - O despacho que indefere o aludido recurso hierárquico em parte com fundamento no não conhecimento de determinados vícios alegados em anterior recurso hierárquico, provido pela procedência de outros vícios, não é confirmativo do acto que dera provimento a este recurso. IV - Respeita ao mérito do recurso, e não a questão prévia, a alegação de inviabilidade da pretensão do recorrente por o acto de admissão ser consequente dos actos de provimento a que alude o n. III e haver interesse legítimo na manutenção destes actos. V - Fica assegurada a legitimidade passiva no recurso contencioso em causa com o requerimento de citação dos candidatos classificados à frente do recorrente. VI - É impertinente ao conteúdo do despacho referido no n. III a alegação de vícios que pressupõe o conhecimento de determinadas ilegalidades que, expressa e fundadamente, não foram apreciadas. VII - Não viola o art. 27 n. 1 al. b) do DL n. 498/88 o critério de ponderação do factor "experiência profissional", em concurso de acesso à categoria de técnico superior principal, que atende ao tempo de exercício de funções na área da carreira de técnico superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00042134 |
| Nº do Documento: | SA119950207031722 |
| Data de Entrada: | 01/21/1993 |
| Recorrente: | GOUVEIA , NOEMIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B. |