Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031722
Data do Acordão:02/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
PRETENSÃO INVIÁVEL
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - A tempestividade do recurso contencioso interposto de despacho que indefere recurso hierárquico do acto homologatório de lista classificativa em concurso de provimento afere-se pela data da notificação daquele despacho.
II - Impugnada naquele recurso contencioso a legalidade de admissão de determinados candidatos por ser nulo o seu provimento na categoria com que requereram tal admissão,
é irrelevante para decidir sobre a tempestividade do mesmo recurso a data dos referidos provimentos, sejam eles nulos ou meramente anuláveis.
III - O despacho que indefere o aludido recurso hierárquico em parte com fundamento no não conhecimento de determinados vícios alegados em anterior recurso hierárquico, provido pela procedência de outros vícios, não é confirmativo do acto que dera provimento a este recurso.
IV - Respeita ao mérito do recurso, e não a questão prévia, a alegação de inviabilidade da pretensão do recorrente por o acto de admissão ser consequente dos actos de provimento a que alude o n. III e haver interesse legítimo na manutenção destes actos.
V - Fica assegurada a legitimidade passiva no recurso contencioso em causa com o requerimento de citação dos candidatos classificados à frente do recorrente.
VI - É impertinente ao conteúdo do despacho referido no n. III a alegação de vícios que pressupõe o conhecimento de determinadas ilegalidades que, expressa e fundadamente, não foram apreciadas.
VII - Não viola o art. 27 n. 1 al. b) do DL n. 498/88 o critério de ponderação do factor "experiência profissional", em concurso de acesso à categoria de técnico superior principal, que atende ao tempo de exercício de funções na
área da carreira de técnico superior.
Nº Convencional:JSTA00042134
Nº do Documento:SA119950207031722
Data de Entrada:01/21/1993
Recorrente:GOUVEIA , NOEMIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/11/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B.